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O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu que a expectativa de direito dos candidatos aprovados fora do número de vagas previstas em edital de concurso público, na hipótese de desistência dos candidatos melhor classificados, transforma-se em direito líquido e certo à nomeação.

De acordo com o que restou assentado no Informativo nº. 612, da jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, “a Corte Suprema, ao aplicar a tese aos casos concretos, firmou o entendimento de que havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo, assim, o direito à vaga disputada”.

Ao assim decidir, o Superior Tribunal de Justiça reforça a orientação segundo a qual os candidatos que se encontram dentro do número de vagas (seja porque foram aprovados originariamente dentro de tais vagas, seja porque adentraram no número de vagas previsto Edital em razão da desistência dos candidatos melhor classificados) possuem direito líquido e certo à nomeação.

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