O Superior Tribunal de Justiça divulgou, no dia 11/12/2017, novos temas no mecanismo de consulta de jurisprudência denominado “Pesquisa Pronta”, incluindo-se, dentre outros, o tema relativo à possibilidade de exigência, em concurso público, de comprovação de exercício de atividade jurídica por determinado período mínimo de tempo.
A respeito do tema em questão, o Superior Tribunal de Justiça definiu que é válida a exigência de tempo mínimo de atividade jurídica para o ingresso em determinados cargos públicos, desde que essa exigência esteja prevista em lei e no edital.
Ainda de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que há lei prevendo a exigência em questão, o edital do concurso público poderá conter regras especificando o que se considera tempo mínimo de atividade jurídica.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça