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A União, por meio da Advocacia-Geral da União, e representantes de instituições financeiras estão em vias de concretizar um acordo para disciplinar os litígios envolvendo a aplicação dos índices de correção monetária nos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990.

Os termos do acordo, protocolizado no Supremo Tribunal Federal em 12/12/2017, contemplam o pagamento dos valores devidos aos correntistas em no máximo 3 (três) anos.

Os beneficiários do acordo compreendem os poupadores (ou herdeiros destes) que tenham ajuizado a competente ação judicial em observância ao prazo prescricional de 20 anos, contados da data da edição de cada plano econômico.

Finalmente, quanto aos honorários sucumbenciais, o acordo contemplará os advogados de ações individuais com um montante correspondente à 10% (dez por cento) do valor objeto percebido por seu constituinte.

Fonte: CONJUR

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