Ontem (19/09/2019), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoas portadoras de deficiência grave, até o limite de R$ 1.903,98 (hum mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos).
O Projeto de Lei (PL) nº 2940/11 segue agora para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.