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Aniversário de João Pessoa
“João Pessoa” foi fundada por colonizadores portugueses com o nome de Cidade Real de Nossa Senhora das Neves, em 5 de agosto de 1585.
Passou a se chamar Filipeia de Nossa Senhora das Neves, em 1588, em homenagem ao rei Filipe da Espanha e de Portugal. Durante a invasão holandesa, em 1634, tornou-se Frederikstad.
A partir de 1654, seu nome foi trocado para Parahyba do Norte.
A denominação de João Pessoa foi aprovada em setembro de 1930 (Correio da Manhã, 7 de setembro de 1930, na sexta coluna, sob o título “…e do Senado“) como uma homenagem ao político paraibano homônimo, assassinado em 26 de julho de 1930, na Confeitaria Glória, em Recife, por João Duarte Dantas (1888 – 1930), quando era governador da Paraíba e candidato a vice-presidente na chapa de Getúlio Vargas.
O assassinato de João Pessoa (1848 – 1930), causou grande comoção popular e foi considerado o estopim da Revolução de 30, que depôs o presidente Washington Luís e levou Getúlio Vargas ao poder.
Fonte: brasilianafotografica.bn.br
Posto de combustível de João Pessoa consegue liminar para continuar vendendo combustível mais barato, mediante pagamento em dinheiro
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa concedeu liminar, a favor de um posto de combustível, para coibir ação do Procon/PB que visava proibir o estabelecimento de vender combustível mais barato, mediante pagamento em dinheiro.
Para a magistrada, a intervenção do Procon/PB representa ofensa ao princípio constitucional da livre concorrência:
“A compra mediante cartão de crédito não pode ser considerada venda à vista, posto que a administradora somente repassa o valor da venda para o comerciante trinta dias após a transação, descontando a comissão contratada que, em geral, é de 5%. A existência no contrato firmado entre a administradora e o comerciante de uma cláusula em que a empresa contratante se compromete a praticar o mesmo preço para as vendas à vista e para aquelas realizadas mediante a utilização de cartão de crédito, não obriga o comerciante frente ao consumidor, uma vez que a cláusula vincula apenas as partes contratantes e eventual descumprimento pelo comerciante ocasionará a aplicação das sanções previstas na avença”.
Processo de referência: 00.17875-54.2010.815.2001.