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Faço parte de um plano de saúde coletivo da empresa onde trabalho. Acontece que a operadora resolveu cancelar o plano, sem a devida comunicação. Isso está correto?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que se o cancelamento do contrato parte da operadora, ou seja, unilateral e imotivadamente pelo plano de saúde, essa só o pode fazer, após o período de 12 (doze) meses e mediante prévia notificação individual, ou seja, junto a cada usuário, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Esse entendimento se baseia no princípio da transparência, com o intuito de assegurar ao consumidor dos planos de saúde uma tomada de decisão consciente, já que o usuário do plano é a parte vulnerável da relação jurídica contratual dessa natureza.
Assim, como no caso relatado pelo senhor, a operadora não o fez de forma individualizada, esse procedimento não está correto, podendo, caso queira, questioná-lo na justiça.