Já tem 03 (três) anos que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu essa questão de modo positivo ao consumidor, pois entende que a proibição dessa liberdade de escolha do consumidor, configura-se em prática ilegal e abusivapor parte dos cinemas, porque é venda casada.
Contudo, poucas pessoas têm conhecimento sobre esse fato e, por isso, continuam adquirindo alimentos e bebidas somente dentro dos estabelecimentos (lanchonetes e bombonières dos cinemas).