Liminar deferida, decurso excessivo de prazo e contagem de tempo
Tendo em vista a solidificação de sua situação fática ocasionada em razão do excessivo decurso de tempo entre a liminar concedida e os dias atuais (MAIS de 20 anos!!!), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), excepcionalmente, tem garantido, para efeito de estabilidade, a contagem do tempo de serviço por força de decisão precária (liminar/tutela).
O STJ fundamenta esse posicionamento no fato de que a reversão desse quadro implicaria em mais danos sociais e irreparáveis ao interessado do que a manutenção da situação consolidada pelo tempo.
Processo de referência: AREsp nº 883.574-MS.
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