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Saturday, 12 December 2020 05:00

Ao aderir ao programa de demissão voluntária, constatei que não foram pagas todas as verbas devidas. Posso ajuizar reclamação trabalhista?

Já restou decidido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a adesão de um trabalhador a um plano de aposentadoria espontânea (PAE) ou a um plano de demissão voluntária (PDV), por si só, não impede o ajuizamento de reclamação trabalhista pelo interessado para requerer o pagamento de parcelas relativas ao contrato de trabalho, desde que reste ausente o registro da existência de cláusula em acordo coletivo que dê quitação geral do contrato aos empregados que assinem o plano (PAE ou
PDV).

Processo de referência: RR 11973-76.2017.5.18.0018.

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