Já restou decidido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a adesão de um trabalhador a um plano de aposentadoria espontânea (PAE) ou a um plano de demissão voluntária (PDV), por si só, não impede o ajuizamento de reclamação trabalhista pelo interessado para requerer o pagamento de parcelas relativas ao contrato de trabalho, desde que reste ausente o registro da existência de cláusula em acordo coletivo que dê quitação geral do contrato aos empregados que assinem o plano (PAE ou
PDV).
Processo de referência: RR 11973-76.2017.5.18.0018.