Prazo decadencial para o TCU analisar procedimentos de aposentadoria, pensão e reforma
Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 05 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte.
Como se pode ver, o senhor tem que verificar o dia, mês e ano que seu procedimento administrativo chegou no Tribunal de Contas para, a partir daí, fazer a contagem dos 05 (cinco) anos.
Caso já tenha ultrapassado o quinquênio, a Corte de Contas não mais poderá apreciar a legalidade de sua aposentadoria (ocorrência da decadência).
Processos de referência: RESp nº 1.506.932/PR e RE nº 636.553/RS.