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Pessoa analfabeta pode contratar empréstimo consignado?
Segundo o artigo 595, do Código Civil: “quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”.
Desse modo, caso a pessoa analfabeta queira contrair empréstimo, poderá assinar contrato a rogo, desde que ratificado por duas testemunhas, para que assim, possa ser válido o contrato pactuado.
Fiz um financiamento bancário e o quitei na integralidade no ano passado. Acontece que acabei de receber uma intimação judicial, vez que o banco me executou. Nessa caso, tenho direito a quê?
Nesta situação, o senhor tem direito de receber em dobro o valor cobrado pelo banco, vez que resta caracterizada, além da má-fé, a cobrança indevida de dívida já paga.