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Concurso e remanejamento para final da lista
Sim, pois os Tribunais Superiores, nessa hipótese, têm se posicionado no sentido de que não é razoável impedir o remanejamento de candidato para o final da lista de aprovados em concurso público, em especial, quando esta providência não gera prejuízo à Administração ou a qualquer outro concorrente classificado.
É que, nesse caso, apenas sua situação será alterada, posto que passará a ter mera expectativa de direito a tomar posse, podendo essa vir ou não a acontecer.
Lista de aprovados em concurso na cota para deficientes
É obrigatória a divulgação de lista de classificação contemplando os candidatos com deficiência em separado dos demais de ampla concorrência, sob pena de nulidade do concurso, desde que o Decreto nº 3.298, que regulamentou a Lei nº 7.853/89 (dispõe sobre a Política Nacional para a Integração de pessoa com deficiência), começou a vigorar no ano de 1999.
Desse modo, esse certame que o senhor pariticipou é passível de anulação, desde que seja realizado pedido nesse sentido.
Direito subjetivo à nomeação
Sim, pode, posto que o Supremo Tribunal Federal já julgou recurso em regime de repercussão geral (Tema 161), tendo decidido pela proteção ao candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas do certame, declarando expressamente que existe direito subjetivo à nomeação no cargo público.
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