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Aposentadoria por incapacidade tem nova regra
No início do mês de agosto de 2022 foi publicada uma Portaria determinando que o recebimento da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga “invalidez”) por segurado(a) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve se dar com a informação sobre o acúmulo com outros benefícios previdenciários recebidos, através de uma autodeclaração, logo após o processamento da concessão do benefício (aposentadoria por incapacidade).
O prazo para realizar essa autodeclaração é de 60 (sessenta) dias após a concessão da aposentadoria por incapacidade.
Caso o(a) segurado(a) não realize o procedimento, o benefício será suspenso. E o(a) interessado(a) terá 06 (seis) meses para regularizar essa situação, sob pena do benefício ser cancelado.
Anteriormente à essa Portaria, a regra determinava que essas informações deveriam ser prestadas ainda durante o processo de análise do pedido de aposentadoria por incapacidade.
Segundo conteúdo da citada Portaria, a autodeclaração deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico do serviço “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”, por meio dos canais remotos Meu INSS ou Central de Teleatendimento 135.
Também serve para requerimento de reativação do benefício.
A portaria iniciou sua vigência no dia 12 de agosto de 2022.
Concurso e candidatos cotistas
Segundo a lei vigente (Lei nº 12.990/2014) e considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as regras dos concursos públicos devem observar o limite de 20% (vinte por cento) das vagas disponibilizadas a favor dos candidatos negros ou pardos, que assim se autodeclarem, na convocação dos aprovados no certame no âmbito da Administração Pública direta e indireta, autarquias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Definição de fenótipo
Fenótipo, segundo o dicionário online, é o conjunto de caracteres visíveis de um indivíduo ou de um organismo, em relação à sua constituição e às condições do meio ambiente. É um conjunto de caracteres que permite classificar um indivíduo.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- estatutário
- concurso público
- cotas
- heteroidentificação
- Ministério
- candidatos
- negros
- pardos
- autodeclaração
- fenotípico
- herança genética
- genotipo
- condições ambientais
- cor da pele
- direito administrativo
- villar maia
- advocacia
Utilização de fotos para comprovação de fenótipo em concurso público
Já existem julgados admitindo a possibilidade de utilização de fotos para fins de verificação do fenótipo característico de pessoa parda para candidato que se autodeclare pardo.
Contudo, as fotos devem ser analisadas em conjunto com outros documentos que comprovem a cor parda do interessado (ou seja, somente as fotos não são suficientes).
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- servidor público federal
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Definição de heteroidentificação
Heteroidentificação, de acordo com o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MDH), é um procedimento complementar à autodeclaração de candidatos negros que desejem entrar em processos seletivos por meio de cotas no sentido de confirmar a autodeclaração da cor da pele por meio da declaração de terceiros.
Candidato afro com cabelo alisado e concurso público
Se a senhora possui os aspectos fenotípicos, tais como traços negroides de boca, formato do rosto, do nariz e dos lábios, tipo e textura do cabelo e cor da pele de negros, o fato de ter o cabelo alisado, não será suficiente para excluí-la do certame, caso resolva concorrer nas vagas destinadas aos candidatos de origem afro.
Entretanto, se a comissão do concurso entender que a senhora não pode concorrer nesse tipo de vaga reservada aos candidatos negros, poderá, caso queira, impugnar a decisão administrativa junto ao Poder Judiciário, que, por sua vez, deverá avaliar todas suas características.
Percentual de reserva de vagas para candidatos cotistas
Segundo a lei vigente (Lei nº 12.990/2014) e considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as regras dos concursos públicos devem observar o limite de 20% (vinte por cento) das vagas disponibilizadas a favor dos candidatos negros ou pardos, que assim se autodeclarem, na convocação dos aprovados no certame no âmbito da Administração Pública direta e indireta, autarquias, agências reguladoras, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.