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Cancelamento de CPF por conta de fraude
Apesar da instrução normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1548/2015 dispor que não pode ser expedido novo número de CPF, o Poder Judiciário, em casos semelhantes ao do senhor, tem admitido o cancelamento do número do CPF, objeto de uso fraudulento por terceiros, com consequente expedição de um novo número, desde que o(a) interessado(a) comprove que sua documentação foi utilizada por pessoa não autorizada, para abertura de contas em bancos; financiamentos; emissão de cheques sem fundos e/ou compras diversas.
Como se pode ver, caso o senhor tenha provas de que está sendo alvo de atos de estelionatário, conseguirá cancelar esse número do CPF, para obter um novo.
Despesas NÃO dedutíveis do IR 2020
Ontem (08/03), mencionamos os gastos que são dedutíveis da declaração de imposto de renda 2020, entretanto, há outras despesas que não ocorre o mesmo, posto que a Receita Federal do Brasil (RFB) não as aceita como tal (dedutíveis). São elas:
- financiamento de veículo ou imóvel;
- gastos com cursinho pré-vestibular;
- se a pessoa paga uma pensão maior do que o determinado por lei, não pode pedir dedução do valor a mais;
- pagamento de veículos; alugueis;
- aparelhos de surdez;
- despesas com veterinário, óculos de grau, seguro de vida e lentes de contato;
- exame de DNA, medicamentos de uso pertinente e vacinas;
- tratamento de beleza como depilação, limpeza de pele ou drenagem linfática;
- doação para dependentes;
- gastos com material didático, uniforme e transporte escolar;
- curso de idiomas, academia e aulas particulares;
- clareamento dentário.
- servidor público
- servidor público federal
- administração pública
- serviço público
- direito tributário
- imposto de renda
- declaração anual
- anobase 2019
- quem deve declarar
- rendimentos
- tributação
- dedução
- despesas dedutíveis
- recibos
- comprovantes
- cinco anos
- 05
- remuneração
- RFB
- sem dedução
- não posso deduzir
- receita federal do brasil
- villar maia
- advocacia
Despesas dedutíveis do IR 2020
Para ter direito ao reembolso do imposto de renda ou ter o valor reduzido a pagar do respectivo imposto, necessário guardar todos os comprovantes de despesas pelo prazo de 05 (cinco) anos, caso precisem ser ratificados junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
Podem ser deduzidos do imposto de renda 2020 as seguintes despesas, mediante a existência do respectivo recibo de pagamento:
- gastos com funcionário(s);
- pensão;
- imóvel;
- gastos com saúde no exterior;
- gastos em imóveis alugados e despesas com imobiliária;
- implante dentário;
- doações a entidades beneficentes;
- exames e consultas;
- plano de saúde;
- próteses;
- plano de previdência;
- pagamento de mensalidades de universidades e escolas;
- dedução com cadeira de rodas;
- dentista;
- cirurgia plástica por conta de problemas de saúde;
- fisioterapia e psicólogo.
- servidor público
- servidor público federal
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- serviço público
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- quem deve declarar
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- tributação
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- 05
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