Displaying items by tag: curador
Meu ex está em atraso no pagamento da pensão alimentícia e, por isso, entrei na justiça contra ele. Recentemente, procurou-me para fazer um acordo. Tenho 01 filho menor de idade. Posso renunciar a algumas parcelas da execução?
Apesar desse tema ser bem delicado, porque envolve interesse de menor de idade e de “alimentos” (pensão alimentícia), que são considerados irrenunciáveis e personalíssimos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em caso análogo ao relatado pela senhora, pela possibilidade de realização de acordo com a finalidade de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que vinham sendo executadas judicialmente.
É que, para a Terceira Turma do STJ, esse acordo não viola o caráter irrenunciável do direito dos alimentos, já que não resulta em prejuízo para o(s) filho(s), pois inexiste renúncia aos alimentos indispensáveis ao sustento (pagamento da prestação mensal), mas apenas quanto à dívida acumulada.
Tenho uma colega que foi interditada. Acontece que, recentemente, a causa da curatela cessou, mas seu curador não quer revogá-la. O que posso fazer?
Recentemente, em dez/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a relação de pessoas que podem levantar ou modificar a curatela prevista no par 1º, art. 756, CPC/2015 não é exaustiva.
Isso significa dizer que, além do próprio interdito (a pessoa que está interditada), do curador e do Ministério Público, também podem revogar a curatela pessoas que possuem relação jurídica com o curatelado e, consequentemente, possuem legitimidade para pleitear o levantamento da curatela.
Desta forma, caso a senhora se enquadre (ou conheça alguém), poderá ajuizar a competente ação judicial para revogar a curatela de sua colega.
(Proc Ref: RESp 1.735.668/MT – STJ)