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Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o plano de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) tem natureza jurídica de seguro de vida e, portanto, por não ser considerado herança, não integra a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM).

Dessa forma, após a morte do(a) beneficiário(a), os valores recebidos pelos(as) herdeiros(as) do “de cujus”, a título de VGBL, devem ser excluídos da base de cálculo do ITCDM.

Processo de referência: REsp nº 1.961.488.

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Tuesday, 26 April 2022 05:00

Declaração de IR conjunta e pagamento

Não, não está.

Isso porque, o senhor não teve participação alguma na formação do fato gerador correspondente deste tributo, já que os rendimentos recebidos pela sua esposa foram percebidos diretamente por ela, como resultado do trabalho pessoal dela.

Assim, por se tratar de trabalho individual prestado pela sua esposa, o senhor, na condição de marido, não é originariamente coobrigado ao pagamento do imposto de renda pessoa física (IRPF), mesmo tenho feito declaração conjunta.

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Wednesday, 18 November 2020 05:00

Onde deve ser recolhido o IPVA?

O IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado.

Precedente: RE nº 1.016.605.

Published in Direito Civil
Tuesday, 18 May 2021 05:00

Autuação pela RFB e declaração conjunta

Não, não está.

Isso porque, o senhor não teve participação alguma na formação do fato gerador correspondente deste tributo, já que os rendimentos recebidos pela sua esposa foram percebidos diretamente por ela, como resultado do trabalho pessoal dela.

Assim, por se tratar de trabalho individual prestado pela sua esposa, o senhor, na condição de marido, não é originariamente coobrigado ao pagamento do imposto de renda pessoa física (IRPF), mesmo tenho feito declaração conjunta.

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Um servidor público federal conseguiu direito à isenção do Imposto de Renda e a receber a devolução de cerca de R$ 273 mil, correspondentes aos pagamentos já feitos, por ter sido diagnosticado com câncer em setembro de 2015. Ele é professor no Departamento de Geografia de uma instituição de ensino superior do Distrito Federal.

No caso, o autor da ação comprovou ser portador de neoplasia maligna epitelioide de orofaringe e, por isso, foi encaminhado para fazer quimioterapia.

Para a magistrada que deferiu a liminar: "A redação do art. 6º, XIV, da Lei n.7.713/88 concede isenção aos proventos de reforma ou aposentadoria, no entanto, a jurisprudência unânime nesta Corte, vem se orientando no sentido de autorizar a isenção desde a constatação da doença, sobre a remuneração de servidores em atividade”.

Na sentença, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, confirmou a liminar concedida anteriormente (isenção do pagamento do imposto), bem como condenou a União a devolver os valores recolhidos indevidamente, a título de desconto do Imposto de Renda, desde o diagnóstico da doença, com os devidos acréscimos legais.


(Proc ref 1004688-41.2019.4.01.3400)

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