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Atestado automático de fluência em língua estrangeira para curso de Doutorado
Se sua inscrição no curso de Doutorado foi realizada na mesma universidade onde concluiu o Mestrado, a sua eliminação no Doutorado poderá ser declarada abusiva, caso resolva impugnar essa decisão administrativa na justiça, posto que o comprovante de proficiência em língua estrangeira já tinha sido apresentado quando da sua inscrição no Mestrado, que acabou de concluir.
Por outro lado, caso sua inscrição no Doutorado tenha se dado em outra instituição de ensino superior, diferente da do Mestrado, ficará mais difícil atestar automaticamente sua fluência na língua estrangeira e, ato consequente, anular sua eliminação no curso de Doutorado.
Indisponibilidade de bens por conta de dívidas junto à RFB
Desde dezembro passado de 2020, que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os bens dos contribuintes devedores não podem ficar indisponíveis, no orbe administrativo, para garantir o pagamento dos débitos fiscais a serem executados.
Entretanto, permitiu que fosse realizada a averbação da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto e penhora.
Como se pode ver, caso queira, poderá impugnar a indisponibilidade de seus bens na justiça e assim, garantir o “desembaraço” dos mesmos.
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Vitória no TRF5 de grupo de servidores do Poder Judiciário
Na última sessão de julgamento do mês de outubro, o TRF5 deu provimento (acolheu) ao recurso interposto por grupo de servidores do Poder Judiciário no sentido de ser determinada a remessa dos autos originários à contadoria judicial para proceder à atualização da dívida da União, com aplicação dos juros e da correção monetária (saldo remanescente) pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal (IPCA-e) para, ato conseguinte, ser realizada a inscrição dos precatórios dos valores ainda devidos a favor dos servidores.
O escritório Villar Maia Advocacia é o representante legal dos servidores nessa fase recursal, bem como da fase de liquidação.
Você sabia que para exercer a atividade de músico no Brasil, não é necessária a inscrição na OMB?
A atividade de músico, enquadra-se na liberdade artística e cultural (norma constitucional) e, portanto, independe de qualquer inscrição, registro ou licença.
Como se pode ver, não depende de qualificação legalmente exigida, mesmo quando exercida em caráter profissional, com apresentação pública, em razão do seu exercício ser desprovido de potencial lesivo à sociedade.
Tenho uma conta inativa no banco há 07 anos. Acontece que acabei de saber que meu nome está inscrito no cadastro restritivo, bem como que tenho uma dívida de mais de R$ 100.000,00. Posso fazer algo?
Se o senhor tiver provas de que essa conta está inativa há anos, ou seja, sem qualquer movimentação por parte do senhor e que o banco jamais enviou qualquer tipo de notificação comunicando sobre a inatividade dessa conta bancária, bem como a consequente possibilidade de encerramento, querendo, o senhor poderá ingressar com ação judicial não só para excluir sem nome dos cadastros restritivos, como também para que seja declarada a inexistência de dívida, posto que a cobrança de tarifa pela manutenção de conta corrente só se justifica com a efetiva utilização da conta, de forma que haja contraprestação de serviços pelo banco, se assim não o for, dar-se-á motivo ao enriquecimento ilícito da instituição bancária.
Comunicado aos clientes que têm precatórios em 2020
O escritório Villar Maia Advocacia informa aos seus clientes que têm precatórios federais inscritos até o dia 30 de junho de 2019, com previsão de pagamento para o ano corrente (2020), que, por conta da crise da Covid-19, a Secretaria do Tesouro Nacional ainda não definiu o calendário para repasse dos valores aos respectivos Tribunais Regionais Federais.
Portanto, caso recebam mensagens de bancos, empresas de outros Estados e até mesmo ligações, falando que o pagamento está disponível, procurem antes este escritório para fins de certificação, pois, como já dito no parágrafo anterior, os recursos não foram liberados até o presente momento (informação esta que consta em cada um dos precatórios inscritos nos TRF´s).
Nos anos anteriores, os pagamentos dos precatórios aconteceram entre os meses de março e abril.
Tive meu nome inscrito no Serasa por dívida já paga. Por esse motivo, ajuizei ação de dano moral. Acontece que em 1ª instância tive meu nome negado, porque já tive inscrição preexistente. Não vale a pena recorrer?
Apesar de existir a Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe que é incabível de reparação de dano moral se o consumidor tem alguma anotação legítima anterior, essa mesma corte de justiça vem flexibilizando esse entendimento, no sentido de reconhecer o dano moral, mesmo que a ação ajuizada para questionar inscrição anterior ainda não tenha chegado ao fim, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor (ou seja, provas que a inscrição anterior foi equivocada).
Dessa forma, caso a senhora tenha provas de que a inscrição anterior foi indevida, valerá a pena recorrer para o Tribunal.
Caso contrário, não, pois nesta situação, prevalecerá o entendimento sumulado do STJ que é incabível a condenação em dano moral, porque o mero ajuizamento de ação pelo consumidor, não é suficiente para descarecterizar inscrição anterior do nome da pessoa nos cadastros restritivos (AgInt no REsp nº 1.713.376).
Precedentes do STJ: REsp´s nºs 1.647.795 e 1.704.002.
Você sabia que as pessoas de baixa renda e desempregadas poderão ficar isentas da taxa de inscrição em concursos públicos?
Isso porque, tramita o Projeto de Lei nº 5080/2019 que visa à isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos o(a) candidato(a) desempregado(a) que não receba seguro-desemprego ou quem tenha renda mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos.
A PL objetiva beneficiar os 13 milhões de brasileiros desempregados.
Conselhos estão proibidos de cancelar automaticamente as inscrições dos inadimplentes
No dia 11 de dezembro, postamos sobre a possibilidade ou não do cancelamento automático de inscrição, junto ao respectivo conselho de classe, devido a débitos das anuidades.
Pois bem.
Na semana passada (última dos trabalhos no Poder Judiciário do ano de 2019), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o cancelamento automático de inscrição em conselho profissional em decorrência da inadimplência da anuidade, SEM prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica.
É que, para o STF, autorizar o cancelamento automático da inscrição do profissional em mora, constitui verdadeira coação para que o conselho fiscalizador obtenha o pagamento das anuidades devidas pelos profissionais.
"É inconstitucional o artigo 64 da Lei 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal."
Processo de referência: RE 808.424.
Débito com as anuidades do conselho e cancelamento de inscrição
Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida no julgamento virtual marcado para ser iniciado amanhã (12/dezembro), que a inadimplência das anuidades, junto ao respectivo conselho profissional, gera o direito a favor do credor de cancelar automaticamente o registro profissional ou da pessoa jurídica no caso de não pagamento da unidade por 02 (dois) anos consecutivos (sem a prévia oitiva do devedor), sim, a senhora terá sua inscrição cancelada.
Caso contrário, a senhora continuará em mora e inscrita no seu conselho profissional.
Processo de referência: RE 808.424.