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Incidência de horas extras no percentual de pensão
Como o valor recebido a título de horas extras é considerado de verba alimentar, deve sim, integrar a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual, seja essa aplicação sobre os rendimentos brutos ou líquidos do devedor.
Dessa forma, como as horas extras têm caráter remuneratório, o acréscimo patrimonial delas advindo consubstancia aumento superveniente nas possibilidades do alimentante, autorizando, assim, a incidência dos alimentos.
Precedentes: REsp nº 1.741.716-SP; REsp nº 1.098.585-SP; REsp nº 1.358.281-SP.