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Incapacidade para o trabalho e data de início de contagem do afastamento
Depende.
Quando a decisão judicial adotar a estimativa de prazo de recuperação da capacidade prevista na perícia, o termo inicial é a data da realização do exame, sem prejuízo do disposto na lei (artigo 479, CPC), devendo, nesta situação, ser garantido prazo mínimo de 30 (trinta) dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
D´outra banda, quando o ato de concessão (administrativa ou judicial) não indicar o tempo de recuperação da capacidade, o prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo 9º, do art. 60 da Lei 8.213/91, deve ser contado a partir da data da efetiva implantação ou restabelecimento do benefício no sistema de gestão de benefícios da autarquia-previdenciária.
Pedido de prorrogação de auxílio-doença pelo segurado
Se sua incapacidade para o trabalho ainda persiste, cabe à senhora apresentar pedido de prorrogação de pagamento de benefício, que deverá ser deferido até a realização de nova perícia.
Isso porque, no caso de ausência de pedido (hipótese descrita pela senhora), o INSS pode encerrar o pagamento do auxílio-doença na data pré-fixada ou após o prazo previsto em lei, tendo em vista que a renovação do benefício não se dá de forma automática.
Como se pode ver, agiu corretamente o INSS.
Contudo, mesmo a senhora não tendo formuladp pedido de prorrogação no tempo hábil, caso queira, poderá fazer nova solicitação de concessão de auxílio-doença, porque ainda se encontra incapacitada para o labor.
Sou estudante e estou próximo de concluir o curso. Posso pedir prorrogação do Fies?
Segundo os termos do artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei nº 10.260/2001 e jurisprudência sobre este caso, a iminência da conclusão de curso superior pode justificar a prorrogação do prazo do financiamento estudantil por 01 (um) ano, mas não por período superior.
Como se pode ver, o senhor tem direito de solicitar a prorrogação do Fies, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.
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Qual a data do início de pagamento do auxílio-doença?
Depende.
Quando a decisão judicial adotar a estimativa de prazo de recuperação da capacidade prevista na perícia, o termo inicial é a data da realização do exame, sem prejuízo do disposto na lei (artigo 479, CPC), devendo, nesta situação, ser garantido prazo mínimo de 30 (trinta) dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
D´outra banda, quando o ato de concessão (administrativa ou judicial) não indicar o tempo de recuperação da capacidade, o prazo de 120 (cento e vinte) dias, previsto no parágrafo 9º, do art. 60 da Lei 8.213/91, deve ser contado a partir da data da efetiva implantação ou restabelecimento do benefício no sistema de gestão de benefícios da autarquia-previdenciária.
Prorrogada prova de vida dos aposentados
O governo federal prorrogou até o dia 31 de maio de 2021 a prova de vida anual (recadastramento) dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, como uma das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
A medida foi divulgada pelo Ministério da Economia (ME), em meados de março, através de publicação do Diário Oficial da União (DOU) do ato.
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Nova suspensão de prova de vida para servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos
O governo federal prorrogou até o dia 31 de março de 2021 a prova de vida anual (recadastramento) dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, como uma das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
A medida foi divulgada pelo Ministério da Economia (ME) na quarta-feira passada (27/01/2021), através de publicação do Diário Oficial da União (DOU) da Instrução Normativa nº 14, de 26 de janeiro do corrente ano.
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Você sabia que o prazo para reembolso de passagens aéreas foi prorrogado?
No final do ano passado (2020), o governo federal prorrogou até o dia 21 de outubro de 2021, as regras de reembolso de passagens aéreas de voos remarcados, através de Medida Provisória.
Desse modo, o consumidor continua com flexibilidade para cancelar suas viagens, devido a imprevistos decorrentes da pandemia da Covid-19.
Registre-se, por oportuno, que o valor integral da passagem é reembolsado sem multas, caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem em 18 (dezoito) meses.
Prova de vida dos servidores é suspensa até 31 de janeiro de 2021
O governo federal prorrogou até o dia 31 de janeiro de 2021 a prova de vida anual (recadastramento) dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, como uma das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
A medida foi divulgada pelo Ministério da Economia (ME) na semana passada, através de publicação do Diário Oficial da União (DOU), do dia 26 de novembro do corrente ano (Instrução Normativa nº 121).
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Adiamento da prova de vida dos segurados do INSS
O governo federal prorrogou até o final do ano corrente (2020) a prova de vida anual (recadastramento) dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por conta da pandemia da Covid-19.
A medida foi anunciada pela imprensa na noite da sexta-feira passada (27/novembro).
Contudo, a portaria com mencionado adiamento acontece hoje (30/novembro).
Prorrogação do prazo para servidores fazerem a prova de vida
O governo prorrogou no dia 22 de outubro a prova de vida anual (recadastramento) dos servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis para o dia 30 de novembro do corrente ano, por conta da pandemia da Covid-19.
Desde março que está suspensa a prova de vida, pois foi nesse mês que tiveram início no Brasil as medidas de isolamento social para conter a propagação do novo coronavírus.