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Tuesday, 26 April 2022 05:00

Declaração de IR conjunta e pagamento

Não, não está.

Isso porque, o senhor não teve participação alguma na formação do fato gerador correspondente deste tributo, já que os rendimentos recebidos pela sua esposa foram percebidos diretamente por ela, como resultado do trabalho pessoal dela.

Assim, por se tratar de trabalho individual prestado pela sua esposa, o senhor, na condição de marido, não é originariamente coobrigado ao pagamento do imposto de renda pessoa física (IRPF), mesmo tenho feito declaração conjunta.

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Como o valor recebido a título de horas extras é considerado de verba alimentar, deve sim, integrar a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual, seja essa aplicação sobre os rendimentos brutos ou líquidos do devedor.

Dessa forma, como as horas extras têm caráter remuneratório, o acréscimo patrimonial delas advindo consubstancia aumento superveniente nas possibilidades do alimentante, autorizando, assim, a incidência dos alimentos.

Precedentes: REsp nº 1.741.716-SP; REsp nº 1.098.585-SP; REsp nº 1.358.281-SP.

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Desde o dia 26 de março, que foi proposta regra para que os rendimentos de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus fiquem isentos do pagamento do imposto de renda.

Acrescenta-se, por oportuno, que enquanto não é concluída a tramitação desse Projeto de Lei nº 799/2020, a Receita Federal do Brasil (RFB) já anunciou que o prazo para entrega da declaração de imposto de renda – ano calendário 2019 – foi ampliado até o dia 30 de junho de 2020.

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Tuesday, 18 May 2021 05:00

Autuação pela RFB e declaração conjunta

Não, não está.

Isso porque, o senhor não teve participação alguma na formação do fato gerador correspondente deste tributo, já que os rendimentos recebidos pela sua esposa foram percebidos diretamente por ela, como resultado do trabalho pessoal dela.

Assim, por se tratar de trabalho individual prestado pela sua esposa, o senhor, na condição de marido, não é originariamente coobrigado ao pagamento do imposto de renda pessoa física (IRPF), mesmo tenho feito declaração conjunta.

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Monday, 09 March 2020 05:00

Despesas NÃO dedutíveis do IR 2020

Ontem (08/03), mencionamos os gastos que são dedutíveis da declaração de imposto de renda 2020, entretanto, há outras despesas que não ocorre o mesmo, posto que a Receita Federal do Brasil (RFB) não as aceita como tal (dedutíveis). São elas:

- financiamento de veículo ou imóvel;

- gastos com cursinho pré-vestibular;

- se a pessoa paga uma pensão maior do que o determinado por lei, não pode pedir dedução do valor a mais;

- pagamento de veículos; alugueis;

- aparelhos de surdez;

- despesas com veterinário, óculos de grau, seguro de vida e lentes de contato;

- exame de DNA, medicamentos de uso pertinente e vacinas;

- tratamento de beleza como depilação, limpeza de pele ou drenagem linfática;

- doação para dependentes;

- gastos com material didático, uniforme e transporte escolar;

- curso de idiomas, academia e aulas particulares;

- clareamento dentário.

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Sunday, 08 March 2020 05:00

Despesas dedutíveis do IR 2020

Para ter direito ao reembolso do imposto de renda ou ter o valor reduzido a pagar do respectivo imposto, necessário guardar todos os comprovantes de despesas pelo prazo de 05 (cinco) anos, caso precisem ser ratificados junto à Receita Federal do Brasil (RFB).

Podem ser deduzidos do imposto de renda 2020 as seguintes despesas, mediante a existência do respectivo recibo de pagamento:

- gastos com funcionário(s);

- pensão;

- imóvel;

- gastos com saúde no exterior;

- gastos em imóveis alugados e despesas com imobiliária;

- implante dentário;

- doações a entidades beneficentes;

- exames e consultas;

- plano de saúde;

- próteses;

- plano de previdência;

- pagamento de mensalidades de universidades e escolas;

- dedução com cadeira de rodas;

- dentista;

- cirurgia plástica por conta de problemas de saúde;

- fisioterapia e psicólogo.

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Tuesday, 10 March 2020 05:00

Quem deve declarar o IR 2020?

Mesmo que o senhor não precise pagar o imposto respectivo, ainda assim, há algumas ocasiões em que a Receita Federal do Brasil (RFB) obriga o cidadão a entregar sua declaração de imposto de renda anual.

No ano corrente, as pessoas obrigadas a fazer a declaração de imposto de renda 2020 são:

- quem tomou posse e propriedade de bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

- pessoa física residente no Brasil com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ao longo de 2019;

- contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00 no ano passado;

- qualquer contribuinte que passou para a condição de residente no Brasil durante 2019 e permaneceu até o final do ano;

- quem teve receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;

- quem quer compensar prejuízos de atividade rural com a Receita de anos anteriores e

- qualquer pessoa que tenha tido ganho de capital ou realizou operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc.

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Felizmente, já é entendimento pacificado de que a dispensa do pagamento das taxas condominiais concedida ao síndico pelo trabalho exercido no condomínio não pode ser considerada “pro-labore”, rendimento ou acréscimo patrimonial – não incidindo, portanto, imposto de renda.

É que, a isenção corresponde à dispensa de uma despesa devida em razão da convenção condominial e não a uma receita.

Dessa forma, a senhora nada deve à Receita Federal do Brasil (RFB) em relação à isenção das taxas condominiais.

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