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Pedido de prorrogação de auxílio-doença pelo segurado
Se sua incapacidade para o trabalho ainda persiste, cabe à senhora apresentar pedido de prorrogação de pagamento de benefício, que deverá ser deferido até a realização de nova perícia.
Isso porque, no caso de ausência de pedido (hipótese descrita pela senhora), o INSS pode encerrar o pagamento do auxílio-doença na data pré-fixada ou após o prazo previsto em lei, tendo em vista que a renovação do benefício não se dá de forma automática.
Como se pode ver, agiu corretamente o INSS.
Contudo, mesmo a senhora não tendo formuladp pedido de prorrogação no tempo hábil, caso queira, poderá fazer nova solicitação de concessão de auxílio-doença, porque ainda se encontra incapacitada para o labor.
Uma Páscoa abençoada a todos!
A equipe Villar Maia Advocacia deseja a todos seus clientes, parceiros, familiares e amigos uma Páscoa abençoada, cheia de esperança por dias melhores.
Amém!!!!
"Corte" de benefício por perícia administrativa do INSS
Se a senhora tem laudos particulares e atuais que atestam que sua incapacidade persiste, poderá, caso queira, impugnar esse indeferimento administrativo da autarquia-previdenciária junto ao Poder Judiciário.
Até porque, depois de todo esse tempo aposentada por invalidez, tornou-se bem remota a sua possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, o que, por si só, pode caracterizar o estado de invalidez em sentido “lato”.
Como se pode ver, a senhora tem chances de ter restabelecida sua aposentadoria por invalidez, caso comprove a continuidade do estado de incapacidade.
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Restabelecimento de benefício por incapacidade sem realização de perícia
Durante esse período de pandemia do novo coronavírus, os julgadores do país se posicionaram no sentido de que o INSS não pode condicionar o restabelecimento do benefício auxílio-doença à retomada de realização das perícias médicas, que ficaram suspensas diante das medidas de isolamento social para fins de combate à Covid-19.
Isso porque, o auxílio-doença tem natureza alimentar.
Assim, apesar do setor de perícia do INSS já ter retomado suas atividades desde agosto passado, o acúmulo de serviço ainda está enorme, pois a autarquia passou vários meses sem realizá-las e, em decorrência disso, as perícias estão sendo agendadas para datas mais para frente.
O que, por si só, irá prejudicar e muito o senhor, já que, segundo seu relato, a data limite (término) de recebimento de seu benefício está bem próxima.
Dessa forma, o senhor poderá reclamar na justiça, caso queira, que seu benefício seja restabelecido, com fundamento em laudo médico particular ou no anterior emitido pela autarquia-previdenciária, caso tenha data recente.
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Professor temporário e novo contrato
Não, não está.
Isso porque, nessa situação, não se aplica a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745/93, posto que se trata de órgãos distintos e, dessa forma, resta descaracterizada a renovação do contrato anterior que a senhora tinha com a UFPB.
Como se pode ver, caso resolva reivindicar na justiça sua contratação junto ao IFPI, provavelmente, obterá resultado positivo ao seu pedido.
Estou com o nome no Serasa e a seguradora se recusou a renovar o seguro do meu automóvel. Posso fazer algo?
Caso o senhor tenha proposto o pagamento da renovação do seguro em parcelas, a recusa da seguradora será justa, eis que, a seguradora não está obrigada a contrair negócio com consumidor que esteja inadimplente, ainda que a inadimplência não se relacione ao contrato de seguro.
De outro lado, caso o senhor tenha oferecido o pagamento integral do prêmio (sem parcelar), a recusa de renovação do contrato de seguro por parte da seguradora, será ilegal, pois, apesar do nome do senhor estar inscrito no Serasa, como o pagamento será à vista, nenhum risco correrá a seguradora de não receber o que lhe é devido. Nesta hipótese, o senhor poderá ingressar com ação judicial para fazer valer o seu direito.