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Sunday, 30 August 2020 05:00
Tenho 75 anos e era dependente do plano de saúde do meu ex-marido, via convenção coletiva, desde o divórcio, em 2000. Acontece que ele faleceu em dezembro do ano passado, e em janeiro/2020, fui excluída, sem qualquer aviso, do plano. Está correto?
Tendo em vista o tempo que a senhora é beneficiária do plano de saúde do seu ex, na condição de dependente (há 03 décadas); sua idade avançada e a situação atual de pandemia por conta da Covid-19, caso opte em impugnar essa exclusão na justiça, terá grandes chances de ganhar uma tutela/liminar para ser reinserida no antigo plano de saúde.
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Direito do Consumidor
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