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Médicos de Sergipe continuarão recebendo a vantagem das horas extras
A Seção Judiciária de Sergipe acolheu totalmente, em sede de sentença, que confirmou o pedido de tutela de urgência deferido liminarmente, o pedido de 04 (quatro) médicos aposentados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para não terem a vantagem das horas extras suprimidas/absorvidas dos seus respectivos contracheques.
Isso significa dizer, que a Funasa está proibida de alterar as folhas de pagamento destes 04 (quarro) médicos, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado, em caso de descumprimento.
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Grupo de Médicos do Ceará ganha a GDM-PST 2ª jornada no STJ
Em mais uma decisão favorável à tese criada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) REFORMOU todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a União (Ministério da Saúde do Ceará) na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um grupo formado por 09 (nove) médicos, clientes deste escritório.
Além da incorporação mensal no valor mensal de cerca de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais), o Ministério da Saúde também terá que pagar todos os atrasados, devidamente atualizados.
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Óbito mãe, salário-maternidade e pai
A Lei nº 12.873/2013 incluiu na Lei nº 8.213/91, o artigo 71-B, que assegura o pagamento do salário-maternidade ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento da segurada.
Dessa forma, o senhor tem direito ao recebimento do salário-maternidade, posto que a quantia deste benefício é relevante para o desenvolvimento da criança, que permanece amparada pelo cônjuge sobrevivente.
Servidor municipal, licença e férias
Como a Constituição Federal de 1988 não prevê qualquer limitação ao exercício do direito de férias, o período em que a senhora ficou afastada por motivo de doença, não inviabiliza suas férias.
Registre-se, por oportuno, que tratamentos para restabelecimento da saúde física e mental do servidor não podem ser confundidos com o descanso remunerado (férias).
Como se vê, a Administração não pode lhe retirar o direito de gozar as férias, pois este último, independe da quantidade de dias que teve que ficar afastada para tratar de sua saúde.
Perda de função pública e aposentadoria
No final de fevereiro/2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão “apertada”, decidiu que a cassação da aposentadoria não é decorrência lógica de condenação por improbidade, com base na própria Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92 – que não prevê perda de cassação da aposentadoria.
Logo, essa última não pode ser uma das consequências de eventual condenação de servidor público por improbidade.
Como se pode ver, a pena de perda da função pública não pode ser convertida em cassação de aposentadoria.
Pontue-se, por oportuno, que isso não significa dizer que, uma vez decretada a perda do cargo por improbidade, o Poder Público não possa requisitar a cassação dos proventos, através da seara adequada, ou seja, instauração de processo administrativo disciplinar.
Processo de referência: EREsp nº 1.496.347.
Servidor público e quintos
Somente tem direito à incorporação dos quintos, do período de 1998 a 2001, os servidores públicos federais civis que se enquadram em uma das situações descritas abaixo:
a) servidores públicos que recebem quintos/décimos pelo exercício de funções e cargos comissionados entre a edição da Lei n. 9.624/1998 e a MP n. 2.225-48/2001, seja por decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, possuem direito subjetivo de continuar recebendo os quintos/décimos até o momento de sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores ou
b) nas hipóteses em que a incorporação aos quintos/décimos estiver substanciada em coisa julgada material (decisão judicial transitada em julgado a favor do servidor para receber a parcela dos quintos, isto é, quando não cabe mais recurso), não é possível a descontinuidade dos pagamentos de imediato.
Dessa forma, caso o senhor tenha decisão favorável para recebimento dos quintos, em qualquer das hipóteses elencadas acima, terá direito ao recebimento/incorporação dos quintos.
Tempo de auxílio-doença e cômputo para aposentadoria
É constitucional a contagem, para fins de carência (tempo mínimo que o segurado precisa contribuir para o INSS para ter direito a um benefício), do tempo em que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu o benefício intitulado de auxílio-doença, desde que intercalado com a atividade laborativa.
Como se pode ver, se o período que a senhora esteve em gozo do auxílio-doença foi intercalado com o trabalho, terá direito à contagem deste tempo para fins de concessão de aposentadoria.
Caso contrário, ausente a alternância entre o benefício o labor, não terá direito.
Vitória de Professor da UFPB no STJ
Ao julgar o recurso interposto pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, negou-lhe provimento (não acolheu seus argumentos) para manter os termos favoráveis da sentença de 1º grau e do acórdão do TRF5, em Recife, a favor de um professor aposentado da Instituição de Ensino Superior (IES), a fim de garantir-lhe o pagamento da vantagem do artigo 192, RJU, levando em consideração a diferença entre a remuneração de Professor Titular, Dedicação Exclusiva e a remuneração de Professor Adjunto IV, Dedicação Exclusiva.
Assim que o processo retornar à vara de origem, ou seja, à Seção Judiciária da Paraíba, o professor não só voltará a receber citada parcela no valor correto, como também a Administração Pública terá que devolver-lhe tudo que foi pago a menor, com os devidos acréscimos legais.
Técnica em Enfermagem, Raio-X e adicional de periculosidade
Tanto a Portaria nº 595/2016, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), definiram que o adicional de periculosidade não é devido a trabalhador que apenas permaneça, de forma habitual, intermitente ou eventual, nas áreas do uso do aparelho.
A tese jurídica do TST estabelece, ainda, que os efeitos da Portaria 595/2015 alcançam as situações anteriores à data de sua publicação.
Dessa forma, como a senhora não opera o equipamento, não tem direito ao adicional de periculosidade.
Vitória de pensionista no STJ
Em mais uma decisão favorável à tese criada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) REFORMOU todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de uma pensionista da Funasa, cliente deste escritório.
Além da incorporação mensal no valor mensal de cerca de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais), a Funasa/PB também terá que pagar todos os atrasados, devidamente atualizados.
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