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Você sabia que inexiste prazo para solicitar o pagamento do seguro-desemprego?
Isso porque, a Lei nº 7.998/1990, que regula o programa de assistência financeira aos trabalhadores desempregados, não estabelece limite temporal para a realização do pedido administrativo para receber o seguro-desemprego.
Dessa forma, a partir do sétimo dia de rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador, sem emprego, poderá requerer, a qualquer tempo, o pagamento do seguro-desemprego que lhe é devido.
Contribuição previdenciária única e direito à pensão por morte
A senhora tem direito ao recebimento da pensão por morte, sim.
E o valor deve ser 100% (cem por cento) do salário-de-contribuição relativo ao mês de falecimento do trabalhador, no caso, seu cônjuge. Mesmo tendo sido realizada uma única contribuição junto ao INSS, no mês subsequente à morte dele.
Isso porque, a pensão por morte é regulada pela legislação vigente no momento do falecimento do segurado.
Tem 05 anos que pago pensão alimentícia à minha ex-esposa. Posso pedir a exoneração dos alimentos?
Paulatinamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) construiu o entendimento de que os alimentos devidos a ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório e que a concessão ou desoneração da prestação alimentícia não está condicionada apenas à alteração do binômio necessidade-possibilidade.
Isso porque, também devem ser consideradas outras circunstâncias, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo decorrido entre o seu início e a data do pedido de desoneração.
Como se pode ver, se sua ex-esposa não se enquadrar no caso de incapacidade laborativa; de impossibilidade de (re)inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira sustento, o senhor tem grandes chances de sair vencedor na ação judicial, caso a proponha, para ser exonerado do pensionamento alimentício.
Obedecendo à quarentena, sim!. Sem trabalhar? Não.
Como já divulgado, em decorrência da pandemia, nossa equipe aderiu à quarentena desde a quinta-feira passada (19/03/2020), com a finalidade de contribuir ao combate da propagação do novo coronavírus.
Contudo, não estamos passando esses dias de isolamento social vestidas com pijamas e assistindo aos noticiários diários.
É que, resolvemos obedecer à quarentena, trabalhando “home office”, em locais adaptados nas nossas respectivas casas, para continuidade de atendimento dos clientes, através de telefone, whatsapp e internet (redes sociais e e-mail: villarmaia@villarmaia.adv.br).
Quanto aos prazos processuais, apesar de suspensos pelo CNJ, já estão sendo trabalhados antecipadamente, para que, quando tudo isso passar, todo o serviço do escritório esteja organizado e pronto para o retorno da antiga rotina da prestação dos serviços advocatícios.
Sem falar na elaboração das ações com pedido de liminar/tutela (causas urgentes) que, por não terem sido objeto da Resolução do CNJ, estão sendo ajuizadas normalmente durante esse período, e sendo analisadas pelos juízes.
Afinal, sendo a tecnologia uma grande aliada nossa, já que todos os processos do escritório são eletrônicos, inexistem motivos para que paremos nossas atividades.
Autuação pela RFB e declaração conjunta
Não, não está.
Isso porque, o senhor não teve participação alguma na formação do fato gerador correspondente deste tributo, já que os rendimentos recebidos pela sua esposa foram percebidos diretamente por ela, como resultado do trabalho pessoal dela.
Assim, por se tratar de trabalho individual prestado pela sua esposa, o senhor, na condição de marido, não é originariamente coobrigado ao pagamento do imposto de renda pessoa física (IRPF), mesmo tenho feito declaração conjunta.
Sou médico perito do INSS e fui esfaqueado dentro do consultório por um segurado. O que posso fazer?
Em situações semelhantes a do senhor, os Tribunais pátrios têm condenado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização por danos morais a favor da vítima, no caso, o médico perito.
É que, os juízes têm interpretado que, diante da omissão do INSS em dar condições de segurança no ambiente de trabalho (omissão em promover a segurança dos servidores configura negligência do Estado, em relação ao ambiente de trabalho), surge o dever de indenizar o agredido, pois, durante o exercício de seu trabalho e dentro de seu consultório - local em que os trabalhadores esperam que haja mínimas condições de segurança -, foi atacado por um segurado.
Dessa forma, sendo impossível mensurar a angústia e o abalo psíquico pelo qual ainda passa nos dias posteriores ao esfaqueamento, tem-se condenado o INSS no pagamento de indenização por danos morais.
Doença preexistente à filiação ao RGPS (INSS) pelo(a) segurado(a)
Na maioria das vezes, os Tribunais brasileiros têm se posicionado sobre esta situação, no seguinte sentido:
“Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social”
(Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais)
Contudo, caso a senhora comprove que essa doença preexistente à filiação ao RGPS só se agravou em 2013, incapacitando-a definitivamente para o trabalho somente a partir de então, terá grandes chances de reverter na justiça esta decisão administrativa que lhe foi desfavorável, posto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento de que não é óbice à concessão de aposentadoria por invalidez (ou auxílio-doença), se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença posterior à filiação.
Transferência sem remuneração, para acompanhamento do cônjuge
O Regime Jurídico Único da União (RJU – Lei nº 8112/90) prevê no seu artigo 84 que os servidores públicos podem ser afastados de suas funções para acompanhar cônjuge em razão de estudo, saúde ou trabalho (hipótese da senhora) por prazo indeterminado, desde que seja sem remuneração.
É que, neste caso, a natureza do pedido consiste em direito subjetivo do servidor, isto é, é desvinculado de juízo de conveniência e oportunidade da administração pública e, portanto, deve ser concedido à senhora.
Acrescente-se que seu vínculo funcional com o Ministério da Fazenda restará mantido durante todo o período de licença sem remuneração.
Cuido de um senhor idoso há 03 anos durante o dia. Acontece que, nas últimas semanas, foi proposto que, em alguns dias, também durma no trabalho, sem alteração no valor do salário. Isso está certo?
Não, não está.
Isso porque, a cuidadora de idosos que dorme no trabalho tem direito, sem prejuízo do salário, ao recebimento do adicional noturno e horas extras, posto que esta situação configura o tempo da profissional à disposição do empregador e, por isso, deve ser remunerada como tal.
É que, a função de cuidadora de idosos pressupõe, dentre outras ocupações, a observação da qualidade do sono da pessoa cuidada, valendo pelo seu descanso, além da participação ativa nas terapias ocupacionais e físicas.
Desse modo, ao ser contratada para dormir alguns dias à noite, obrigará à senhora a permanecer em estado de alerta, o que, por si só, gera direito ao pagamento das verbas de horas extras e adicional noturno.
Estágio curricular pode ser considerado como experiência profissional?
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados já aprovou a PL 2.762/19 para que o estágio curricular seja considerado como experiência profissional.
O objetivo é reduzir o número de desempregados que, na sua maioria, é composta por pessoas jovens.
Para o autor do citado Projeto de Lei, Flávio Nogueira:
"em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofrem com o reduzido número de vagas. O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado".
Dessa forma, espera-se que a transformação do estágio curricular em experiência profissional melhorará a empregabilidade dos jovens, que é a parcela da população mais atingida pelo desemprego.