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Tem 02 anos que sou síndica do edifício onde resido e, por conta disso, estou isenta do pagamento das taxas condominiais. Acontece que uma vizinha me informou que tenho que pagar imposto de renda sobre essas parcelas não pagas. É verdade?
Felizmente, já é entendimento pacificado de que a dispensa do pagamento das taxas condominiais concedida ao síndico pelo trabalho exercido no condomínio não pode ser considerada “pro-labore”, rendimento ou acréscimo patrimonial – não incidindo, portanto, imposto de renda.
É que, a isenção corresponde à dispensa de uma despesa devida em razão da convenção condominial e não a uma receita.
Dessa forma, a senhora nada deve à Receita Federal do Brasil (RFB) em relação à isenção das taxas condominiais.