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Carência no INSS
A partir de agora, se o segurado perder a “qualidade de segurado”, ou seja, ficar sem realizar a devida contribuição ao INSS, e decidir retornar à condição de segurado, só terá direito a certos benefícios se primeiramente cumprir todo o tempo de carência necessário.Em outras palavras, significa dizer que o segurado só vai ter direito ao recebimento de auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez, do salário-maternidade e do auxílio-reclusão após efetuar o pagamento da quantidade mínima necessária de contribuições previstas para cada um destes 04 (quatro) benefícios.
Para o salário-maternidade do contribuinte individual (“autônomo”), por exemplo, a carência é de 10 (dez) contribuições mensais.
IN regulamenta benefícios do INSS
Quem vem acompanhando as nossas plataformas digitais, sabe que a contar do dia 29 de janeiro de 2019, começamos a publicar as alterações realizadas pela Medida Provisória nº 871/2019 nos benefícios de auxílio-doença; da aposentadoria por invalidez; da pensão por morte; da aposentadoria rural; do salário-maternidade e do auxílio-reclusão com a finalidade de combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social (vide posts anteriores).
Acontece que, no último dia 10 de abril de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 101, que regulamenta, ou seja, detalha, de acordo com a realidade das rotinas de trabalho do INSS, as mudanças trazidas pela MP nº 871.
Dentre outros, a IN 101/2019 altera regras de carência e condições para recebimento de alguns benefícios.
Dessa forma, a partir de amanhã, falaremos sobre algumas regulamentações previstas na IN 101/2019, via postagens sucessivas.
Militar músico será indenizado por perda de audição
Um militar da reserva residente em Juiz de Fora conseguiu uma decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para receber da Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. benefício por ter ficado parcialmente surdo.
É que, o autor da ação, 2º sargento do Exército Brasileiro, comprovou no processo que ficou surdo em decorrência de atividade profissional.
Desse modo, como para a relatora do recurso, desembargadora Aparecida Grossi, da 17ª Câmara Cível, as seguradoras são consideradas fornecedoras, condenou a Mongeral Aegon Seguros e Previdência S.A. a pagar o prêmio ao militar músico, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A magistrada ainda ressaltou no seu voto que o militar contratou as coberturas securitárias nas modalidades "Vida Inteira", "Invalidez por Acidente ou Doença", "Morte Acidental" e "Seguro de Assistência Funeral".
Outro ponto destacado foi que a perícia constatou perda auditiva neurossensorial induzida por ruídos em volume alto e incapacidade total e irreversível para a atividade musical.
Desse modo, como a apólice prevê a cobertura por invalidez decorrente de doença ou de acidente, sem especificar a natureza deles, e, se a seguradora não fez exames médicos prévios, não pode alegar que a doença era preexistente, pontuou a desembargadora.
A relatora finalizou seu voto no sentido de que a cobertura deve ser integral, pois não é necessário demonstrar a incapacidade da pessoa para qualquer tipo de atividade laborativa. Ela considerou que o inválido permanente também é aquele que está em desvantagem na concorrência com aquele cujos órgãos e membros funcionam normalmente.
“Exigir que a invalidez do segurado corresponda à perda da existência independente definitiva é frustrar a legítima expectativa do consumidor à estabilidade financeira almejada no momento da adesão ao contrato de seguro, pois, como sabido, são raras as possibilidades de se configurar tal situação”, concluiu.
(Fonte: TJ-MG)
Reajuste do INSS em 2020
Segundo estimativas apresentadas pela equipe econômica do presidente no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o reajuste do INSS poderá ficar em 4,2% no próximo ano (2020), posto que deverá ser reajustado apenas pela inflação para ficar no valor mensal de R$ 1.040,00, com o teto em R$ 6.084,71.Em termos práticos, com essa proposta, tanto aposentados que recebem um salário mínimo, quanto aqueles que recebem acima disso, terão o mesmo reajuste previsto em 4,2%.
A proposta ainda precisará seguir para o Congresso Nacional e será necessário passar pela Comissão Mista de Orçamento, na qual podem ser apresentadas emendas ao texto, modificando assim, esse percentual estimado em 4,2%.
Após passar por deputados e senadores, o texto pode ser sancionado ou vetado pelo presidente até 17 de julho.A Reforma da Previdência também pode impactar o reajuste dos aposentados. A proposta tira da Constituição a regra que determina reposição da inflação para aposentadorias acima do salário mínimo e joga a regra que define o reajuste para uma lei complementar, que ainda não foi apresentada.(Fonte: UOL).
Possibilidade de redução de carga horária para mãe de autista
A discussão acerca dessa matéria ainda é nova nos Tribunais brasileiros, contudo, informo que já existem algumas decisões de 1ª instância deferindo, em sede de tutela (liminar), pedidos similares aos da senhora, para reduzir, à metade, a jornada de trabalho da mãe, sem diminuição salarial.
Essas decisões se fundamentam no artigo 227, Constituição Federal/88, que prioriza em absoluto a criança, bem como no fato de que inexiste justificativa legal para diferenciar os servidores que trabalham na jornada de 40 horas semanais e de 08 horas diárias, com os de jornada de 12 x 36, como é o caso da senhora.
Até porque, tendo que cumprir a jornada de trabalho no sistema 12 x 36, o período de descanso recai justamente no que se denomina de “horário comercial”, oportunidade na qual devem ser realizadas as atividades multidisciplinares que devem ter sido prescritas para o tratamento de filho autista.
Lei do distrato não vale para contratos firmados antes de sua vigência
O Colendo Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recursos repetitivos, que a lei do distrato imobiliário (13.786/18) não se aplica aos contratos firmados antes de sua vigência.
É que, para o ministro relator, Dr. Salomão, não é possível aplicar a nova lei para resolver casos anteriores à vigência da Lei nº 13.786/18 e citou, na oportunidade, exemplos da 3ª e da 4ª Turma do STJ, mostrando que, pela irretroatividade da lei, não é possível mudar o entendimento jurisprudencial em processos pendentes de julgamento, mesmo com a mudança posterior normativa.
"Penso que não se pode cogitar de aplicação simples e direta da nova Lei 13.786/18 para solução de casos anteriores ao advento do mencionado diploma legal", pontuou o ministro relator.
Incide IR sobre RRA de servidores do Poder Judiciário Federal
O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre juros nos pagamentos de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) referentes a passivos devidos pela Administração a todos os servidores da Justiça Federal.
A decisão, por maioria, foi proferida em consulta feita pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O colegiado seguiu o voto do relator do caso, desembargador André Fontes, que assim fundamentou seu posicionamento sobre a matéria:
"Salvo se a verba principal for isenta, deve incidir o imposto de renda retido na fonte sobre a correção monetária e os juros relativos ao montante devido a título de passivos trabalhistas, seja do exercício financeiro corrente ou de exercícios anteriores, este sob a sistemática de RRA".
Ele ressaltou que "são isentos do imposto de renda retido na fonte a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do Imposto de Renda".
(Proc ref 0000272-38.2019.4.90.8000)
Recebimento de licença-prêmio em pecúnia pelo(a) pensionista
Claro que sim. É que os Tribunais Superiores brasileiros têm reconhecido o direito da conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não usufruídas pelo cônjuge, servidor(a) público(a) federal aposentado(a) e também não computados em dobro para fins de concessão de aposentadoria, a favor do(a) pensionista.
Comprei um imóvel na planta e o mesmo ainda não foi entregue, pois ainda está em fase de conclusão. Acontece que semana passada já recebi os boletos de condomínio, de IPTU e taxa de lixo para os devidos pagamentos. Essas cobranças são devidas?
Não, não são, porque as despesas elencadas pelo senhor só se tornarão legais, quando ocorrer a efetiva entrega das chaves do seu imóvel, conforme entendimento do STJ (EREsp nº 489.647). Até isso acontecer, a responsabilidade é da construtora ou de quem esteja na posse do imóvel, e não do consumidor/adquirente.
Concurso e remanejamento para final da lista
Sim, pois os Tribunais Superiores, nessa hipótese, têm se posicionado no sentido de que não é razoável impedir o remanejamento de candidato para o final da lista de aprovados em concurso público, em especial, quando esta providência não gera prejuízo à Administração ou a qualquer outro concorrente classificado.
É que, nesse caso, apenas sua situação será alterada, posto que passará a ter mera expectativa de direito a tomar posse, podendo essa vir ou não a acontecer.