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STF suspende processos trabalhistas que versam sobre índice de correção monetária
Faz 01 (um) mês, que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todas as ações trabalhistas que tratam de correção monetária, através dos autos da ADC 58.
Dessa forma, apenas quando for proferida decisão no processo indicado, é que as demais demandas poderão retornar ao seu curso normal com aplicação da TR (taxa referencial) ou do IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) sobre os débitos trabalhistas.
Relembre-se, por oportuno, que o STF, não faz muito tempo, determinou que o índice a ser aplicado a título de correção deve ser o IPCA-e, no caso das execuções movidas contra a Fazenda Pública no âmbito da Justiça Federal e da Justiça Comum Estadual.
CNJ fixa para pagamentos estaduais o IPCA-e
O provimento nº 9/2018 da Corregedoria de Justiça do Maranhão teve parte do seu texto suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ser fixado o IPCA-e, ao invés da TR (taxa referencial), como índice de correção monetária nas condenações da Fazenda Pública.
“Portanto, estabelecida a diferença entre os índices, tem-se evidenciado que o Provimento elaborado pela Corregedoria local está em descompasso com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 870947, com repercussão geral reconhecida.” (Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel).
Processo de referência nº 000.3071-39.2020.2.00.0000.
IPCA-e vence no STF!!!!
STF suspende ações de índice de atualização de FGTS
No início desse mês de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, até o julgamento da matéria pelo plenário da Corte, de todos os processos que versam sobre a correção dos depósitos vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela taxa referencial (TR).
Quem ajuizou citada ação, defende que não deve ser aplicada a TR, mas sim, índice que melhor corresponda à inflação, porque a partir de 1999, a taxa referencial sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e).
(Processo de referência: medida cautelar deferida na Ação Indireta de Inconstitucionalidade nº 5090).