Tive uma intoxicação alimentar e a seguradora se recusou a pagar o meu seguro. Quem está com a razão?
Certamente, o contrato que o senhor firmou com a seguradora é de “de adesão”, ou seja, onde o contratante apenas assina um “formulário”, já preenchido, e que é ofertado pela seguradora no ato da contratação.
Assim, como as cláusulas são genéricas e não alcançam todas as situações consideradas acidentes pessoais, o STJ tem se posicionado no sentido de que a exclusão deste tipo de cobertura é abusiva e ilegal, pois retiram situações de interesse do segurado quando da contratação da proposta, já que não se pode atribuir ao aderente (consumidor) a ocorrência voluntária neste tipo acidente.
Portanto, a seguradora agiu ilegalmente ao negar o pagamento de seu seguro cabendo, caso queira, ajuizar a competente ação judicial para receber o que lhe é devido.
Décima sexta dica do seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Claro que sim, pois apesar de ainda não ter sido regulamentada a aposentadoria especial para os servidores públicos com deficiência, o servidor que estiver nesta situação poderá ingressar com ação junto ao STF, a fim de suprir referida lacuna legal, em observância ao princípio da isonomia, já que há norma legal que agasalha os trabalhadores celetistas em idêntica situação.
Décima quinta dica do seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
A informação do órgão empregador da senhora está incorreta, porque quem preenche os requisitos para obter aposentadoria especial, faz jus ao recebimento dos proventos de maneira integral e não proporcional.
Estou com o nome no Serasa e a seguradora se recusou a renovar o seguro do meu automóvel. Posso fazer algo?
Caso o senhor tenha proposto o pagamento da renovação do seguro em parcelas, a recusa da seguradora será justa, eis que, a seguradora não está obrigada a contrair negócio com consumidor que esteja inadimplente, ainda que a inadimplência não se relacione ao contrato de seguro.
De outro lado, caso o senhor tenha oferecido o pagamento integral do prêmio (sem parcelar), a recusa de renovação do contrato de seguro por parte da seguradora, será ilegal, pois, apesar do nome do senhor estar inscrito no Serasa, como o pagamento será à vista, nenhum risco correrá a seguradora de não receber o que lhe é devido. Nesta hipótese, o senhor poderá ingressar com ação judicial para fazer valer o seu direito.
Décima quarta dica do seu PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Atualmente, há decisões judiciais conflitantes. Algumas entendem pela legalidade (outros não) na continuidade do trabalho daquele que se aposentou por invalidez e também daquele que se aposentou, de maneira especial, por exposição a condições nocivas à saúde (caso de médicos, enfermeiros, dentistas, etc). Aguarda-se julgamento, em repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, a quem caberá pacificar o entendimento nesta matéria.