Os casais homoafetivos podem adotar

27 agosto 2014

Questão que vem se tornando comum nos Tribunais brasileiros, é o fato de casais homoafetivos estarem se inscrevendo em filas para adoção de crianças órfãs ou abandonadas pelos pais biológicos.

Na sua grande maioria, os Juízes estão indeferindo, liminarmente, a petição, sob o fundamento de que o pedido é juridicamente impossível.

Por outro lado, os Tribunais do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro são pioneiros nessa questão, no sentido de estarem deferindo a adoção a casais homoafetivos, desde que o estudo psicossocial seja favorável à pretensão, e o casal tenha uma relação duradoura, pública, de fidelidade e a intenção, é claro, de se tornarem mães ou pais.

Pela legislação vigente, qualquer pessoa maior de 16 (dezesseis) anos, inclusive, podendo ser solteira, pode requerer a adoção.


Dessa maneira, os Juízes que vêm acolhendo os pedidos de casais homoafetivos para a adoção, estão fundamentando suas decisões no artigo 5º, `caput´, e artigo 226, CF/88, em harmonia com o parecer técnico prestado, judicialmente, por psicólogos e assistentes sociais e, ainda, dependendo da idade, a ouvida do próprio adotado.

No mais, vêm sendo regularizadas situações que de fato já existem, posto que uma das partes, geralmente, já adotou a criança, tendo em vista a norma que permite que a adoção seja feita por pessoa solteira.

Quando acabado o procedimento de adoção, no registro deverá constar “Fulano(a) de tal”, filho(a) de (nome da mãe) e filho(a) de (nome da mãe), ou então, filho(a) de (nome do pai) e filho(a) de (nome do pai).

Como se vê, a tendência daqui a algum tempo é de que todas as decisões judiciais sejam favoráveis a adoção por casais homoafetivos, desde que atendidas as exigências legais, para, inclusive, regularizar situações já existentes.

Por Ivana Ludmilla e Karina Palova Villar Maia – OAB/PB 10.466 e 10.850, respectivamente.