A primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as empresas podem rastrear e-mail dos funcionários, desde que o façam de forma moderada, generalizada e impessoal.
Segundo o Ministro João Oreste Dalazen “o e-mail da empresa é uma ferramenta de trabalho e que deve ser usado apenas para uso profissional e que não haveria qualquer intimidade a ser preservada, posto que o e-mail não poderia ser utilizado para fins particulares”.
