A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, entendeu que não se pode paralisar a tramitação dos feitos no aguardo de uma posição do Supremo Tribunal Federal, principalmente porque não se ignora a lentidão da Corte devido ao assoberbamento de demandas.
Com a decisão, a Turma deferiu o pedido do Ministério Público do Rio Grande de Sul quanto à competência dos Tribunais de Justiça para julgamento de prefeitos e ex-prefeitos.
