O Tribunal de Contas de União decidiu, no último dia 18 de maio de 2005, que os quintos e décimos incorporados aos proventos dos servidores públicos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário serão excluídos das folhas de pagamento.
O Setor de Recursos Humanos do Governo Federal e os Departamentos de Pessoal dos 03 (três) Poderes terão que retirar dos contra-cheques dos servidores mencionadas gratificações.
Esse recente acórdão aprovado pelo colegiado do TCU, atinge as pessoas que se aposentaram entre os anos de 1992 e 2001, e, que, por terem exercido cargos de confiança, tiveram direito, à época, à incorporação de quintos ou décimos aos proventos.
