“Horas extras são concedidas à servidora pública”

30 novembro 1999

Em julgamento ocorrido ontem (07/06/2005), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou a Fundação Nacional de Saúde da Paraíba a re-incorporar aos vencimentos de servidora, ocupante do cargo de odontóloga, o valor atinente as horas extras indevidamente suprimidas de seus contra cheques desde março/92.

O acórdão do Tribunal reformou sentença do Dr. Sérgio Murilo Wanderley Queiroga da 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba que tinha julgado improcedente o pedido da autora.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região é composta pelos Desembargadores Lázaro Guimarães, Marcelo Navarro e Ivan Lira (relator convocado).

As advogadas da recorrente são as Dras. Ivana Ludmilla e Karina Palova Villar Maia.