O Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso manejado por uma funcionária, para determinar que suas faltas no trabalho, por causa de enfermidade de filho, não dão direito à empresa de dispensá-la por justa causa, e sim, SEM justa causa.
O Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso manejado por uma funcionária, para determinar que suas faltas no trabalho, por causa de enfermidade de filho, não dão direito à empresa de dispensá-la por justa causa, e sim, SEM justa causa.