O desembargador federal Marcelo Navarro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF/5ª), determinou na tarde desta segunda-feira (25/07) à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que suspenda a aplicação dos percentuais de reajuste anual dos contratos de planos de saúde, firmados anteriormente à vigência da Lei 9.656/98, para as operadoras Sul América Companhia de Seguros e Bradesco Saúde S/A. Com esta decisão judicial, as duas empresas devem aplicar o reajuste de 11,69% e não mais da ordem de 25,80% e 26,10%, respectivamente.
A decisão atende a um agravo de instrumento impetrado pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde do Estado de Pernambuco (Aduseps) e Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon). A aplicação do índice de 11,69% vale para todas as operadoras registradas na ANS.
No mesmo processo, Marcelo Navarro determinou que a ANS adote no prazo de cinco dias toda e qualquer medida administrativa necessária ao cumprimento desta decisão judicial. Além disso, o magistrado fixou em R$ 1 mil o valor de multa diária para as hipóteses de descumprimento pleno ou parcial da decisão.
O magistrado determinou, ainda, que nenhum encargo moratório deve recair sobre os usuários dos referidos planos de saúde, nem o atendimento deve ser suspenso em razão do não pagamento da prestação de julho de 2005, porventura vencida e cobrada com o aumento ora suspenso. Para Marcelo Navarro, a culpa por essa inadimplência, caso tenha ocorrido, será atribuível exclusivamente às respectivas operadoras de planos de saúde.
Fonte: site do TRF-5ª Região – www.trf5.gov.br
