A Anatel protocolou um pedido de reconsideração, a fim de reverter a liminar que suspendeu a cobrança de assinatura básica de telefones fixos.
A juíza que analisou o requerimento da Agência Nacional de Telefonia acolheu o pleito, no sentido de que o valor cobrado a título de assinatura básica é devido, porque verificou que há previsão contratual.
