A Justiça de Sergipe reconheceu o direito de um estudante maior de 21 anos de continuar a receber pensão pela morte da avó até que ele conclua o curso universitário ou até que complete 24 anos. A decisão é do juiz Ricardo César Mandario Barreto, da 1ª Vara da Justiça Federal no estado.
Igor Juhy da Costa Pinto Nascimento recebia da Funasa — Fundação Nacional de Saúde o benefício desde que a avó, a ex-servidora Antônia Zelva de Souza Nascimento, morreu. Ao completar 21 anos, foi informado de que não teria mais direito à quantia. Igor, que atualmente cursa o 6º período de Odontologia na Universidade Federal de Sergipe, recorreu à Justiça para garantir a pensão até o final dos estudos ou até que complete 24 anos.
Em sua decisão, o juiz considerou que a jurisprudência vem consolidando entendimento de que o dependente que freqüenta curso universitário tem direito a receber a pensão até o final dos estudos. Barreto citou decisões do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais regionais federais nesse sentido.
Assim, condenou a Funasa a manter o benefício mesmo após Igor ter atingido a maioridade. A fundação também terá de pagar ao pensionista os valores referentes ao período em que a pensão foi suspensa.
Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br
