“Liminar suspende criação de Super-Receita”

30 novembro 1999

O juiz Hudson Targino Gurgel, da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu nesta terça-feira (16/8) liminar que suspende a criação da Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita.

Para o juiz, o Poder Executivo quer transferir para a União parte do patrimônio imobiliário do INSS e a Medida Provisória 258, que criou a Super-Receita, não traz critérios objetivos para resguardar a autarquia previdenciária.

“Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, toca ao INSS a gestão do fundo estabelecido em seu artigo 68, que compõe-se, dentre outros, das contribuições que a União pretende cobrar pessoalmente”, decidiu.

De acordo com a liminar, a MP tem finalidade clara de centralizar a arrecadação, fiscalização, administração, lançamento e normatização de tributos federais, violando o princípio da descentralização da gestão administrativa. A decisão do juiz foi tomada em uma ação popular.

Nesta terça-feira, A Anpaf — Associação Nacional dos Procuradores Federais entrou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar contra a Super-Receita.

Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br