O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu ao professor Francisco José Espósito Aranha Filho o direito de incluir o seu parceiro como dependente em seu plano de saúde. Para o Tribunal, o caso é de tutela antecipada, o que havia sido negado pelo juiz de primeira instância.
O professor alegou que vive maritalmente com o companheiro desde 1983 e que sua empregadora, a Fundação Getúlio Vargas, jamais se negou a incluir o seu parceiro como dependente em seu plano de saúde. Apesar desta posição da faculdade, a Amil Assistência Médica Internacional se negava a fazer a inclusão.
“Não cabe, neste momento, sob pena de prematuridade inaceitável, a apreciação mais profunda sobre o direito que será objeto da decisão final e que consiste na possibilidade legal de se incluir como dependente de plano de saúde o companheiro de relação homossexual. Apenas é preciso ponderar, como fator de reconhecimento da verossimilhança no concernente à negativa da agravada, que, a despeito das resistências encontradas aqui e ali, a união homossexual é um fato, e como tal deve ser examinado à luz dos mandamentos constitucionais que garantem a igualdade dos cidadãos perante a lei e vedam qualquer tratamento discriminatório decorrente da opção sexual”, declarou o desembargador Maia da Cunha em seu voto.
Fonte: site do Conjur – www.conjur.com.br
