“CNJ analisará nepotismo no Poder Judiciário”

30 novembro 1999

Dois itens da pauta de julgamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão desta terça-feira (30), envolvem a proibição de nepotismo no âmbito do Judiciário. Um dos casos refere-se a pedido específico para a justiça trabalhista, feito pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Outro, sugerido por um dos conselheiros, consiste na edição de ato normativo para todo o Judiciário, vedando a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para ocupar cargos comissionados em tribunais.

A Lei 9.421/96, que criou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, veda a nomeação ou designação, para cargos em comissão e funções gratificadas em tribunais ou juízos, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos membros ou juízes vinculados. Algumas cortes, no entanto, entendem que a proibição não atingiria situações já existentes, anteriores à edição da lei, mantendo seus ocupantes no cargo.

A Anamatra pede que esse entendimento seja revisto e que no prazo de 30 dias as cortes trabalhistas exonerem ocupantes de cargos que configurem nepotismo, sejam eles de contratações anteriores ou posteriores à edição da Lei 9.421/96.

Situação mais abrangente a ser analisada na pauta do CNJ foi apresentada pelo conselheiro Paulo Lobo. A proposta é estender a todos os órgãos do Judiciário a proibição ao nepotismo, com base nos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, que impediriam favorecimentos pessoais, também no que se refere à investidura em cargos. Paulo Lobo pede que o Conselho estabeleça um prazo para a exoneração dos ocupantes desses cargos.

Ao analisar essas questões, o Conselho Nacional de Justiça antecipa, dentro do Judiciário, o debate quanto ao nepotismo, tema que tramita em forma de Proposta de Emenda à Constituição, no Congresso Nacional.

Fonte: site do STF – www.stf.gov.br