“Universidade é responsável por furto de veículo”

30 novembro 1999

Universidade que oferece estacionamento, mesmo gratuito, deve ser responsabilizada por furto de veículo. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Unifenas, em Alfenas (MG), a pagar para mãe de um aluno os R$ 7,5 mil equivalentes ao preço de mercado do veículo furtado.

A mãe do aluno propôs ação de indenização argumentando que a universidade possui vigilância 24 horas em suas dependências e nos estacionamentos internos usados por alunos, professores, funcionários e visitantes. Disse ainda que a universidade assume implicitamente a obrigação de guarda e vigilância dos veículos, independentemente de o serviço oferecido ser gratuito.

A universidade sustentou que a mãe do aluno não provou que era a proprietária do veículo e não apresentou documento que comprovasse que o carro foi confiado à guarda do estabelecimento. Além disso, questionou a validade do boletim de ocorrência, afirmando que o documento atestou alegações unilaterais.

Os argumentos foram rejeitados pela desembargadora Albergaria Costa, relatora do caso no TJ mineiro. Para ela, a relação jurídica entre as partes não se limita ao contrato de ensino. “Se o estacionamento era disponibilizado pela faculdade a seus alunos, o contrato de depósito é também evidenciado”, explicou a relatora.

Quanto à validade do boletim de ocorrência, os desembargadores observaram que, apesar de o documento não ser uma prova absoluta dos fatos, ele é dotado de presunção de veracidade. O boletim pode ser invalidado se houver outras provas em sentido contrário, o que não ocorreu no caso.

Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br