“ECT tem que indenizar aposentada por LER”

30 novembro 1999

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos terá de pagar indenização de R$ 26 mil por danos morais à ex-funcionária Lenice Maria da Silva, vítima de LER — Lesão por Esforço Repetitivo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Cabe recurso. As lesões foram causadas pelo uso constante do carimbo.

O relator da matéria, desembargador Gilberto Marques Filho, entendeu que o nexo causal ficou comprovado, “uma vez que o mal suportado pela autora, ora recorrida, está diretamente relacionado ao seu trabalho”. Marques Filho também afirmou que, “comprovada a existência do dano por esforço repetitivo, bem como a culpa do empregador, a obrigação de indenizar se impõe”.

Pelos danos materiais, a empresa terá de pagar a diferença entre o que Lenice Maria da Silva efetivamente recebia e o que passou a receber como auxílio doença e aposentadoria, feito em forma de pensão mensal até que ela complete 70 anos. A empresa ainda terá de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br