“Resolução do CJF institui controle nos Juizados”

30 novembro 1999

Publicada a Resolução n. 481 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que inclui dispositivos na Resolução n. 440, relativa ao pagamento de honorários de advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita. A Resolução n. 481 acrescenta dois parágrafos ao artigo 14 da Resolução n. 440, segundo o qual a Seção Judiciária deve manter controles informatizados com os dados da ação, o quantitativo de processos e de pessoas assistidas, bem como os valores pagos por advogado dativo, perito, tradutor e intérprete.

O primeiro parágrafo determina que os dados referentes aos Juizados Especiais Federais devem constar de tabelas que serão encaminhadas mensalmente aos coordenadores regionais desses juizados. O segundo parágrafo estabelece que os coordenadores regionais ficarão responsáveis pela centralização dos dados em sua região e os remeterão, trimestralmente, ao coordenador-geral da Justiça Federal para subsidiar a previsão orçamentária de exercícios seguintes.

A Resolução n. 481 também afirma que caberá aos juízes federais dos juizados a designação dos peritos, tradutores e intérpretes, sendo vedada a nomeação de cônjuge, companheiro e parente em linha reta ou colateral até terceiro grau.

Fonte: site do STJ – www.stj.gov.br