“STF suspende inscrição de Estados como devedores”

30 novembro 1999

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Medida Cautelar a favor de 19 estados da Federação, que contestam o dispositivo normativo que impede a transferência voluntária de recursos do governo federal para estados que estejam em dívida com a União.

A decisão do ministro Celso de Mello levou em conta, que mesmo em se tratando de procedimento administrativo, a Constituição garante ao cidadão ou a qualquer entidade a observância do devido processo legal e a prerrogativa do contraditório e da ampla defesa.

Na ação, os estados pediam a suspensão dos efeitos da inscrição dos estados no Cauc — Cadastro Único de Convênio, assegurando-lhes, as transferências de recursos federais, além daquelas transferências “decorrentes de operações de crédito, especialmente oriundas de processos de autorização de empréstimo externo”.

O Cauc, criado em 2001, é um subsistema do Siafi — Sistema Integrado de Administração Financeira, do governo federal, que registra o cumprimento pelas unidades da federação das exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Estados que não cumprem a norma ficam impedidos de receber transferências voluntárias do governo federal.

O ministro Celso de Mello entendeu que os elementos expostos pelos estados e DF são suficientes para justificar a concessão da liminar. Para o ministro “ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se viabilize a possibilidade de imposição, a determinada pessoa ou entidade, de sanções ou de medidas gravosas consubstanciadoras de limitação de direitos”.

Fonte: site do Consultor Jurídico – www.conjur.com.br