Ainda que em estágio probatório, os servidores públicos municipais, nomeados por concurso, não podem ser demitidos ou exonerados sem que sejam atendidas as formalidades legais. Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás anulou os decretos de desligamento dos servidores Henrique Alves do Couto e Valdir Monteiro de Limados dos quadros da administração municipal de Minaçu, determinando a reintegração aos cargos.
Segundo o processo, servidores foram aprovados em concurso público e nomeados aos cargos. Entretanto, sem que pudessem se defender, a prefeitura revogou as nomeações. O relator do caso, desembargador Leobino Valente Chaves, entendeu que houve afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
O desembargador observou que do ato da posse decorrem deveres e direitos atinentes ao serviço público e que a administração pode revogar ou anular seus próprios atos. “Todavia, quando fizer, deve obséquio aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, quando isso refletir na esfera dos direitos de outrem, ainda que em estágio probatório, ou esteja o servidor”, completou.
Fonte: site do conjur – www.conjur.com.br
