Servidor em cargo comissionado pode acumular gratificação de função que recebe como efetivo com a gratificação por ocupar cargo comissionado. Com este entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu ao aposentado Everton Pedro da Cunha, coronel da Polícia Militar, o direito de receber em seus proventos a chamada representação de função, com acréscimo de 75% do subsídio fixado pela Lei Delegada 04/2003, do estado de Goiás.
No entendimento do relator do caso, desembargador Leobino Valente Chaves, o servidor que já incorporou à aposentadoria a chamada representação de função, faz jus à nova forma de retribuição de subsídio, definida pela Lei 04 de 2003, do estado de Goiás.
Leobino Valente Chaves ainda disse que tanto a Lei Delegada 04/2003, quanto a Lei Federal 8.911/94 prevê a possibilidade de acumulação da remuneração do cargo efetivo com percentual destinado ao cargo comissionado. Por isso, o coronel aposentado teria o direito por ser efetivo e por ter sido escolhido por coronéis da PM.
Fonte: site do conjur – www.conjur.com.br
