No último mês de dezembro de
O mesmo entendimento já tinha sido adotado pelo Superior Tribunal de Justiça em outras oportunidades, como no caso da empresa Sistema Leasing de Arrendamento Mercantil que teve medida liminar, que a isentou do pagamento de CPMF, concedida pelo Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Muito embora os Advogados da União estejam tentando reverter entendimento que já começou a se consolidar no Superior Tribunal de Justiça, a tendência é de que os Ministros daquela Egrégia Corte continuem considerando indevido o pagamento de CPMF pelas empresas de leasing, na medida em que, consideram o leasing uma operação financeira, incluída, portanto, dentre as demais operações feitas pelos bancos e que são isentas de CPMF.
Por Karina Palova e Ivana Ludmilla Villar Maia – OAB-PB 10.850 e 10.466, respectivamente.
