A presidente da Associação Brasileira de Parentes e Amigos das Vítimas de Acidentes Aéreos, Sandra Assali, foi condenada a indenizar o advogado Renato Guimarães Junior, em R$ 9 mil por danos morais, por ofender sua honra. A decisão é do juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira (SP). Cabe recurso.
Segundo os autos, Guimarães Junior foi contratado como advogado em conjunto com o escritório Speicer Krause, dos Estados Unidos, para tratar do interesse das 65 famílias das vítimas do acidente com o Foker 100 da Tam, ocorrido em outubro de 1996.
Uma das clientes era Sandra Assali, eleita presidente da Associação Brasileira de Parentes e Amigos das Vítimas de Acidentes Aéreos. Todos atuavam em conjunto até que o escritório americano propôs um acordo fixando a indenização em US$ 40 milhões de dólares para serem divididos entre as 65 famílias.
Guimarães Junior ignorou a proposta por considerá-la desvantajosa. Inconformada com a atitude do advogado brasileiro, Sandra enviou e-mails e fez contato com as famílias para que o acordo fosse aceito. Nestas mensagens, Sandra dizia que Guimarães Junior não tinha ética e que era totalmente despreparado para o exercício da função de advogado. A mensagem chegou até o Tribunal de Ética da OAB nacional.
Renato Guimarães Júnior tomou conhecimento das ofensas ao ser informado pela direção do site jurídicoa Jurinforme que recebeu um e-mail de Sandra e entrou em contato para esclarecimentos.
Diante disso, Guimarães Junior entrou com ação de indenização por danos morais. O pedido foi em parte aceito. O advogado pretendia receber indenização de R$ 10 mil, mas o juiz considerou que “existiu ofensa, mas não com a amplitude de justificar a fixação da indenização por danos morais nos patamares pretendidos”.
O juiz Rilton José Domingues fixou o valor da reparação por danos em R$ 9 mil, por entender que o advogado “como profissional liberal, pode receber críticas, mas como qualquer outra pessoa, não pode ter sua boa fama e honra maculadas por terceiros”.
“Criticar o autor como profissional tem limites. Não se pode chegar ao extremo de dizer que o mesmo não tem nenhuma ética ou que seja totalmente despreparado”, observou o juiz.
O advogado pretende recorrer pedindo o aumento do valor da indenização.
Fonte: site do conjur – www.conjur.com.br
