Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, nesta terça-feira (17/1), agravo de instrumento (AGTR 61496-CE) da União Federal contra decisão parcialmente favorável ao autor do processo originário (200381000006680), portador de AIDS, deferindo reajuste de seu soldo para os valores de terceiro sargento, ao ser reformado por invalidez. A decisão em primeira instância indeferiu o pedido antecipado dos valores retroativos a janeiro de 2003, quando o ex-militar entrou na justiça para reivindicar seus direitos.
O autor da ação soube que tinha AIDS após receber transplante de sangue ao sofrer uma intervenção cirúrgica, sendo dispensado pelo Exército em razão da doença.
Integrada pelos desembargadores federais Marcelo Navarro (presidente), Margarida Cantarelli e Hélio Ourem (relator), a Quarta Turma negou, por unanimidade, o agravo da União, lembrando que o portador do vírus da AIDS, diante das circunstâncias do caso, pode ser classificado como entre aqueles que têm incapacidade definitiva.
Fonte: site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – www.trf5.gov.br
