A Assim Assistência Médica Integrada foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil aos pais de um bebê que teve sua internação negada porque ainda não tinha sido cumprido o prazo de carência de 180 dias. A decisão é da juíza Simone Gastesi Chevrand da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
Os fatos ocorreram em agosto de 2003. O bebê tinha cinco meses de idade a apresentava um quadro de pneumonia e insuficiência respiratória aguda. A criança só conseguiu ser atendida depois que a Justiça determinou a autorização.
A juíza entendeu que a falha dos serviços prestados pela empresa causaram danos muito maiores do que o mero descumprimento contratual. “Some-se ao fato da dor natural dos pais em ver o filho de cinco meses com quadro de pneumonia aguda a recusa do plano de saúde em autorizar a internação, limitando a possibilidade de cura do bebê”, concluiu a juíza.
Além da indenização por danos morais, o plano de saúde também terá que ressarcir todos os gastos decorrentes da internação em situação de emergência.
Fonte: site do conjur – www.conjur.com.br
